O mercado de sistemas de energia solar nunca esteve tão aquecido. Quem conta com esse tipo de tecnologia em casa ou na empresa tem benefícios enormes, principalmente no que diz respeito à economia na conta de luz.
Aqui no Brasil, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é a responsável por regular tudo que diz respeito ao abastecimento, consumo e geração de eletricidade no país e, desde 2012, ela regula os chamados créditos de energia solar. Quer saber como eles funcionam?
O que são créditos de energia solar?
Existem, basicamente,
dois tipos de geração de energia solar: o off-grid e o on-grid. O primeiro é aquele isolado da rede pública de energia, muito utilizado em locais onde não há abastecimento elétrico e utiliza baterias.
Já o sistema on-grid está conectado à rede pública de energia e funciona em conjunto com o abastecimento geral. Quando esse sistema não consegue gerar energia suficiente para alimentar o imóvel, ele automaticamente passa a consumir a eletricidade da rede pública.
Esse tipo de sistema é o mais utilizado atualmente e é o responsável pela geração dos créditos de energia solar. Quando a geração de energia é maior do que o consumo, o excedente é injetado na rede pública em troca de créditos perante a operadora da rede pública.
Os créditos podem, então, ser utilizados abatendo o consumo quando não há geração (como nos períodos da noite ou de dias muito nublados, com baixa insolação) e até mesmo sendo descontados na conta de luz. Ou seja, um imóvel que gera sua própria energia não deixa de receber sua conta, mas ela pode vir muito reduzida ou até mesmo com o consumo zerado.
Como funciona o sistema de créditos de energia solar?
O sistema de compensação de créditos de energia solar para quem deseja possuir uma instalação fotovoltaica em casa ou na empresa é bem simples, apesar de existirem alguns passos burocráticos e técnicos bastante necessários.
Os geradores de energia elétrica (imóveis que possuem o sistema fotovoltaico instalado) podem ser categorizados de acordo com sua potência de geração. Sistemas que geram até 75 kW são chamados de microgeradores pela ANEEL. Já os que produzem entre 75 kW e 5 mW são os de minigeração. Essa diferenciação muda alguns pontos no processo, principalmente de vistoria e documentação.
Para iniciar a participação no sistema de compensação de créditos de energia solar, o primeiro passo para o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, após a instalação do gerador de energia solar é se cadastrar formalmente na distribuidora de energia local. Com o preenchimento dos formulários e entrega do projeto, as concessionárias têm um prazo de até um mês para dar o parecer técnico do projeto de instalação, apontando os requisitos e as exigências para que o sistema seja enquadrado corretamente.
Assim que as alterações do projeto e das instalações forem concluídas, a concessionária encaminhará um técnico para vistoriar o sistema. Então, o relógio medidor é instalado e, dentro de um prazo de até uma semana, já será possível gerar energia dentro do sistema de compensação de créditos.
Como vender créditos de energia solar?
Como abordado anteriormente, os créditos de energia solar funcionam como uma compensação na fatura mensal de consumo de eletricidade pelo imóvel. De maneira prática, o sistema está sempre ligado na rede pública, sendo que a energia excedente gerada, é injetada diretamente nessa rede.
Durante o dia, quando a demanda por eletricidade é menor por parte do imóvel, toda a energia gerada é repassada para a rede pública. Já à noite, você utilizará a energia proveniente da distribuidora. A lógica dos turnos pode se inverter, caso o consumo se refira a um empreendimento comercial ou fabril, que apresentam maior consumo durante o dia.
Ao final do mês, automaticamente, o relógio instalado no final do processo de cadastro do sistema fotovoltaico aferirá se o imóvel gerou mais energia do que consumiu ou vice-versa. Se o consumo for maior, constará apenas a diferença na fatura mensal, com os créditos já sendo abatidos em forma de kWh.
Já se a geração de energia foi maior do que o consumo durante o mês, o imóvel recebe o desconto na fatura da mesma forma, além de um excedente de créditos em kWh. Isso é importante porque o valor monetário do kW pode variar muito ao longo do tempo.
Esse tipo de compensação é muito interessante, principalmente se levarmos em conta que, no caso de uma residência, por exemplo, o consumo tende a aumentar ainda mais em determinadas épocas do ano. Assim, o excedente gerado durante o verão pode ser utilizado como crédito para abater uma conta de luz mais cara no inverno.
O sistema de compensação de créditos de energia solar é o mais comum e utilizado no Brasil, principalmente pelos pequenos geradores de energia, como as residências e pequenos empreendimentos. Entretanto, essa não é a única opção para a venda de energia solar. Grandes consumidores de energia, acima dos 500 kW de demanda contratada, podem participar do Mercado Livre de Energia Elétrica, onde ocorrem os leilões da ANEEL.
Como esse mercado não é regulado pelo sistema de compensação de créditos de energia solar, basta saber que o consumidor/gerador comum de energia elétrica é enquadrado no Mercado Cativo, que não permite a venda para um vizinho, por exemplo. Assim, o ganho de capital a partir da geração de energia ocorre indiretamente, com os descontos nas faturas mensais de eletricidade.
Isso não quer dizer que um sistema é pior do que o outro. Na verdade, é importante ressaltar que as vantagens diferem apenas de acordo com o objetivo da geração de energia. Grandes geradores necessitam, também, de muito espaço para captação, o que restringe boa parte dos imóveis de participar no Mercado Livre. Assim, para a maior parte da população, a melhor opção é gerar sua energia em troca de créditos de energia solar, com um bom desconto na conta de luz.
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